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Segundo Hely Lopes Meirelles: “Ato administrativo é toda...

Segundo Hely Lopes Meirelles: “Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria”. Há diferentes espécies de atos administrativos, sendo: os atos normativos, os atos ordinários, os atos negociais e os atos enunciativos. Os atos enunciativos são aqueles que:


A

contêm um comando geral do Executivo, visando à correta aplicação da lei.


B

visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes.


C

contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular.


D

se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto.


E

determinam uma ação ou conduta de agentes do estado.