

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo Hely Lopes Meirelles: “Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria”. Há diferentes espécies de atos administrativos, sendo: os atos normativos, os atos ordinários, os atos negociais e os atos enunciativos. Os atos enunciativos são aqueles que:
contêm um comando geral do Executivo, visando à correta aplicação da lei.
visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes.
contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular.
se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto.
determinam uma ação ou conduta de agentes do estado.