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Segundo a Lei 8.429/92“, o sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício das funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio social”. Algumas condutas tipificadas no referido diploma legal são consideradas ilícitas e, portanto, ímprobas. No entanto, para que esta tipificação ocorra não basta a voluntariedade do agente ou servidor público em praticar o ato descrito como ilícito. Assim, deve-se considerar
a vontade livre e consciente do agente ou servidor público em praticar o ato descrito como ímprobo.
os antecedentes funcionais do agente ou servidor público.
o mero exercício da função ou competências públicas do agente ou servidor público, que praticou a irregularidade, no exercício das atribuições do cargo.
ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa de lei, baseada em jurisprudência dos Tribunais Superiores.