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O Prefeito da cidade X estava sendo investigado pelo Ministério Público por supostamente ter permitido a aquisição de imóvel pelo Município na data de 01.01.2022, mediante compra, por valores superiores ao preço de mercado. O membro do Ministério Público, antes da propositura da ação judicial, propôs ao Prefeito a celebração de um acordo de não persecução cível. Sobre o caso hipotético, pode-se corretamente afirmar que
somente poderia ser celebrado o acordo de não persecução cível após o ajuizamento da ação de improbidade, porém antes do início da execução da sentença condenatória.
o valor do dano a ser ressarcido no acordo de não persecução cível deverá ser apurado por estimativa feita pelo Ministério Público, sendo facultativa a oitiva do Tribunal de Contas.
o acordo de não persecução cível não depende de homologação judicial.
o acordo proposto pelo Ministério Público deverá resultar em ressarcimento de, no mínimo, 80% do dano causado ao erário.
se descumprido o acordo de não persecução cível, o prefeito ficará impedido de celebrar novo acordo pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do conhecimento pelo Ministério Público do efetivo descumprimento.