

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Acerca da teoria dos motivos determinantes, assinale a alternativa INCORRETA.
O motivo apresentado como fundamento tático da conduta vincula a validade do ato administrativo.
Havendo comprovação de que o alegado pressuposto de fato é falso ou inexistente, o ato torna-se nulo.
Nos casos em que a lei dispensa a apresentação de motivo, sendo apresentada razão falsa, o ato deve ser anulado.
Não se aplica aos atos vinculados, mesmo que o agente tenha admitido como fundamento um fato inexistente.
Em casos específicos, mesmo que haja modificação do fim indicado no ato administrativo, ainda assim houver o uso para outro fim lícito, previsto em legislação própria, poderá não restar caracterizada a retrocessão.