A declaração de nulidade do contrato administrativo requererá análise prévia do interesse público envolvido, conforme Lei Federal nº 14.133/2021, e operará retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato deveria produzir ordinariamente e desconstituindo os já produzidos. Ao declarar a nulidade do contrato, a autoridade, com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que ela só tenha eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação:
Por prazo de até 6 meses, prorrogável uma única vez.
Por prazo de até 1 ano, prorrogável uma vez.
Por prazo de até 6 meses, sem prorrogação.
Por prazo de até 1 ano, prorrogável quantas vezes forem necessárias de acordo com o interesse da Administração.
Por prazo de até 6 meses, prorrogável quantas vezes forem necessárias de acordo com o interesse da Administração.