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Considere que determinada empresa contratada pelo Estado do Amazonas para a execução de uma importante obra de infraestrutura tenha identificado dificuldade na execução do objeto contratado em razão de inadequação do projeto disponibilizado juntamente com os documentos da licitação. Diante de tal situação,
cabe ao contratado executar, às suas expensas, a alteração do projeto original e submetê-la à contratante, que poderá anuir com a modificação desde que não importe em reequilíbrio econômico-financeiro do contrato ou alteração do objeto.
embora não seja possível a alteração do projeto original, afigura-se viável o aditamento do contrato para inclusão de medidas corretivas, cujos valores correspondentes não poderão superar 25% do valor global atualizado do contrato original.
somente é possível a alteração do projeto, que constitui documento vinculante na licitação, caso comprovada inequívoca falha técnica na sua elaboração e após adotado o necessário procedimento administrativo de invalidação e apuração de responsabilidade.
é possível a alteração unilateral do contrato pela Administração Pública, com modificação do projeto ou de suas especificações para melhor adequação técnica a seus objetivos, sendo necessária a apuração de responsabilidade pela falha do projeto e a adoção de medidas de ressarcimento dos prejuízos causados à Administração Pública.
é possível a alteração do projeto ou de suas especificações, necessariamente por consenso entre as partes contratantes, e desde que não haja alteração da equação econômico-financeira original do contrato.