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A fiscalização dos contratos administrativos é dever da administração pública para assegurar que o objeto seja executado conforme os termos do edital e as normas técnicas e, sobre esse tema, analise as afirmativas a seguir:
I.A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato, que são agentes públicos designados pela administração para essa função.
II.O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial.
III.As sanções de advertência e multa podem ser aplicadas pelo administrador público sem a necessidade de instauração de processo administrativo para garantir a celeridade.
Está correto o que se afirma em:
I e III apenas.
I e II apenas.
I, II e III.
II apenas.
I apenas.
Analise as partes que seguem: O Agente monitora as cláusulas de um contrato de limpeza em execução. O contrato administrativo confere à Administração a prerrogativa exorbitante de alterá-lo unilateralmente, para melhor adequação técnica (1ª parte). Além disso, o contratado fica obrigado a aceitar eventuais acréscimos nas compras até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato (2ª parte).
Pode-se afirmar que:
Apenas a 1ª parte está correta.
Apenas a 2ª parte está correta.
Ambas as partes estão incorretas.
Ambas as partes estão corretas.
No curso da execução de contrato administrativo de obra pública, a Administração identificou a necessidade de promover ajustes no projeto, visando à sua melhor adequação técnica aos objetivos pretendidos. A modificação implicaria acréscimo de 40% sobre o valor inicial atualizado do contrato, a ser formalizado por alteração unilateral. De acordo com a Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa CORRETA.
A alteração é admissível, pois, em contratos de obras e serviços de engenharia, os acréscimos podem atingir até 50% do valor inicial atualizado do contrato.
A alteração somente será válida mediante concordância do contratado, uma vez que o limite legal pode ser ampliado por acordo entre as partes.
A alteração é possível, desde que devidamente justificada por interesse público, não se submetendo a limites percentuais em hipóteses excepcionais.
A alteração é vedada, por ultrapassar o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato, não se enquadrando nas exceções legais.
Sobre as alterações unilaterais de contratos de obras e serviços de engenharia da Administração Pública, marque a alternativa correta:
As alterações contratuais podem ser realizadas sem justificativa formal pela fiscalização, desde que aprovadas verbalmente pelo gestor do contrato.
O contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras.
A repactuação deverá observar o interregno mínimo de dois anos, contado da data da apresentação da proposta ou da data da última repactuação.
A repactuação de preços deverá observar o interregno mínimo de dois anos, contado da data da apresentação da proposta ou da data da última repactuação, conforme o art. 135, § 3º da Lei nº 14.133/2021.
Nas alterações contratuais para supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e os colocado no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo próprio contratado.
Após a contratação, se for devidamente caracterizada a necessidade e a adequação, o Conselho poderá aditivar o contrato para adquirir um veículo a mais, sem a necessidade de concordância do contratado.
Certo
Errado


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As cláusulas econômico‑financeiras dos contratos administrativos poderão ser alteradas independentemente da prévia concordância do contratado, por se tratar de prerrogativa exclusiva da Administração Pública.
Certo
Errado
A prerrogativa da Administração Pública de alterar unilateralmente os contratos administrativos, fundamentada na supremacia do interesse público é um poder que a autoriza a exigir da contratada a execução de serviços que modifiquem o objeto original da licitação, bastando a comunicação formal para que a alteração se torne obrigatória, sem a necessidade imediata de readequação financeira.
Certo
Errado
A administração pública pode promover, unilateralmente, alterações quantitativas e qualitativas dos contratos administrativos.
Certo
Errado
Um órgão público da Administração estadual celebrou contrato para aquisição de capas de chuva, destinadas a uso pelos agentes públicos incumbidos das atividades de atendimento e socorro à população em casos de emergências climáticas. Antes da execução integral do objeto, em curso na forma do cronograma de entrega estabelecido, o órgão público identificou a necessidade de aquisição de mais unidades do item contratado, em virtude de autorização para nomeação dos aprovados incluídos em cadastro reserva do último concurso público para provimento de cargos da mesma carreira.
Diante desse cenário, o órgão público
deverá concluir a execução do contrato em vigência, antecipando eventuais entregas futuras, com vistas a justificar a celebração de contrato emergencial para aquisição dos itens de necessidade superveniente.
poderá aditar o edital de licitação que ensejou a contratação em questão, aumentando o quantitativo de aquisição e franqueando prazo para apresentação de novos lances ou propostas, no limite da necessidade superveniente.
poderá aditar o contrato celebrado, cuja execução ainda não se encerrou, com vistas a majorar o quantitativo da aquisição, observado o limite de 25% do valor original do contrato atualizado.
deverá aditar o contrato em curso para majoração do número de itens adquiridos em 25%, independentemente do valor individual original de cada capa de chuva.
poderá aditar o contrato de aquisição de capas de chuva em execução, observado o limite de 50% do valor original atualizado e condicionado à existência de disponibilidade orçamentário-financeira para a despesa.
A substituição unilateral de parte dos computadores por impressoras caracteriza alteração qualitativa do objeto, admitida expressamente pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos, desde que não haja prejuízo ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Certo
Errado


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De acordo com a Lei nº 14.133/2021, assinale a opção correta, acerca dos contratos administrativos.
A Administração Pública pode modificar unilateralmente os contratos administrativos, inclusive alterando suas cláusulas econômico‑financeiras sem a anuência do contratado.
O contratado pode suspender unilateralmente a execução do contrato caso discorde de alguma cláusula, sem necessidade de justificativa prévia.
A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é uma condição indispensável para a eficácia dos contratos administrativos e seus aditamentos.
Nos contratos administrativos, o particular contratado pode transferir integralmente suas obrigações para terceiros, sem necessidade de autorização da Administração Pública.
Os contratos administrativos podem ser celebrados verbalmente, independentemente de valor, desde que haja urgência na contratação.
Determinado analista de controle interno de projetos está revisando o aditivo de um contrato administrativo referente à construção de uma escola municipal. O aditivo prevê um acréscimo de 35% no valor inicialmente contratado, devido a alterações no projeto básico. Além disso, solicita a inclusão de novos serviços de paisagismo, não previstos no contrato inicial, para atender a uma demanda adicional apontada pela Secretaria de Educação. Com base na Lei nº 14.133/2021 e nas atribuições desse cargo, qual é o procedimento mais adequado que o analista deverá adotar?
Aprovar o aditivo, desde que o acréscimo de 35% seja tecnicamente justificado, já que a normativa permite alterações quantitativas superiores a 25% em casos de contratos de obras e serviços de engenharia.
Aprovar o aditivo com ressalvas, desde que haja justificativa formal no processo e o impacto financeiro seja analisado e validado pelos órgãos de controle, considerando que a normativa permite flexibilização no interesse público.
Condicionar a aprovação do aditivo à demonstração da vantagem econômica e ao cumprimento dos limites estabelecidos pela normativa, promovendo uma análise detalhada para comprovar a necessidade dos serviços adicionais no interesse público.
Rejeitar o aditivo, pois a normativa estabelece que o limite máximo de acréscimos contratuais em obras e serviços de engenharia é de 25% para o valor original do contrato; a inclusão de novos serviços fora do escopo contratual requer nova licitação.
Considere que um órgão da Administração Pública tenha celebrado, após regular procedimento de licitação, contrato de aquisição de cadeiras, destinadas às unidades administrativas de sua estrutura. A aquisição foi contratada prevendo entregas parceladas, nos locais indicados pela Administração Pública. Faltando apenas duas entregas das acordadas com a contratada, o órgão público recebeu servidores novos, em razão da extinção de outro órgão público. No que concerne ao contrato de aquisição de bens móveis em questão, o órgão público
poderá celebrar aditamento, majorando o quantitativo em até 25% do valor atualizado do contrato, caso demonstrada a necessidade de aquisição de mais cadeiras para atender o aumento do efetivo de servidores.
deverá celebrar aditamento quantitativo, independentemente de concordância do contratado, no limite de 25% do número de cadeiras ainda não entregues, demonstrada a necessidade de interesse público.
não poderá formalizar aditamento contratual, tendo em vista que não se trata de contrato de serviço continuo, tendo o objeto sido integralmente executado, pendente apenas duas entregas das acordadas.
poderá propor ao contratado a celebração de aditamento para majoração do objeto contratual em até 50% do valor atualizado do ajuste, desde que demonstre a necessidade do incremento, não se admitindo alteração unilateral em razão de já ter sido concluída a fase de estabelecimento do cronograma de entregas.
poderá, unilateralmente, demonstrada a necessidade, promover o aditamento da avença para majoração em até 25% do número de cadeiras adquiridas, independentemente do valor do contrato, polis se trata de aquisição de coisa certa.
Determinado órgão público estadual celebrou contrato administrativo pelo regime de empreitada integral para a renovação do sistema de esgotamento sanitário de sua sede. No curso da execução da obra, foram identificadas fissuras nas fossas que não haviam sido antevistas por ocasião da elaboração do projeto, motivo pelo qual passou a ser necessária a completa desativação do sistema de esgoto durante os trabalhos. Para não interromper o funcionamento do prédio público, o poder público considerou essencial incluir no projeto a instalação de um sistema de esgotamento provisório, de modo a operar em paralelo às obras de renovação do sistema já existente.
Nessa situação, à luz da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que:
a contratada pode ser remunerada pelo poder público com base em sistemática orientada por preços unitários ou referenciada pela execução de quantidades de itens unitários;
as obras para manter o funcionamento do prédio público devem ser interrompidas até a formalização do termo aditivo referente à execução, pelo contratado, da instalação do sistema de esgotamento provisório;
a contratada, independentemente do valor acrescido pela modificação do projeto, não é obrigada a aceitar o acréscimo referente à instalação do sistema de esgotamento provisório, ainda que mantidas as mesmas condições contratuais;
a contratada poderá executar a instalação do sistema de esgotamento provisório sem a prévia assinatura do termo aditivo, ante a justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, mas a sua formalização deverá ocorrer no prazo máximo de um mês;
a contratada deve ser remunerada pelo poder público com base em sistemática orientada por preços unitários ou referenciada pela execução de quantidades de itens unitários.
Certo município firmou contrato com empresa privada após processo licitatório. O contrato está em vigor, prevê prazo, duração e exclusividade, para a prestação de determinado serviço. Após o início de vigência do contrato, a administração pública entendeu ser do interesse público a modificação do regime de execução do serviço, bem como do modo de oferecimento, em face de verificação técnica de inaplicabilidade dos termos contratuais originários. Considerando que sejam respeitados os limites legais para alteração do valor dos contratos firmados com o poder público, pode-se afirmar que:
Trata-se de hipótese de possibilidade de alteração de contrato administrativo, com as devidas justificativas, a ser feito por acordo entre as partes, mantendo-se o equilíbrio econômico, caso possível fazê-lo nos termos e limites legais.
Trata-se de hipótese de possibilidade de alteração de contrato administrativo, de forma unilateral pela administração pública, para melhor adequação técnica a seus objetivos. Deve ser resguardado o equilíbrio econômico-financeiro inicial, não gerando prejuízo injusto ao contratado.
O município não poderá alterar o contrato em nenhuma medida, uma vez que está vinculado ao edital de licitação, sendo possível apenas dentro dos limites legais o acréscimo ou a supressão de parte de obra, não se aplicando a hipótese ao caso de modificação relativa ao regime de execução de serviço.
O município pode impor a alteração contratual ao contratado, nos termos contratuais originais, desde que o acréscimo ou o decréscimo do valor, decorrente do “fato do príncipe”, pela mudança do planejamento pela administração pública, se limite a cinquenta por cento, no máximo, do valor originalmente contratado, mediante às devidas justificativas para tal fim.


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A Lei nº 14.133/2021 promoveu significativas modificações no procedimento licitatório, entre as quais está a criação do regime de execução por contratação integrada. Sobre o referido regime, é INCORRETO afirmar que:
Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, no caso de serviços e obras, é de 60 dias.
Nas hipóteses em que for adotada a contratação integrada, é vedada a alteração dos valores contratuais, exceto para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior, e por necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da Administração, desde que não decorrente de erros ou omissões por parte do contratado, nos limites da lei.
A Administração é dispensada da elaboração de projeto básico nos casos de contratação integrada, hipótese em que deverá ser elaborado anteprojeto de acordo com metodologia definida em ato do órgão competente, observados os requisitos estabelecidos.
No regime de contratação integrada, o edital e o contrato, sempre que for o caso, deverão prever as providências necessárias para a efetivação de desapropriação autorizada pelo poder público.
Nas contratações integradas, os riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação associados à escolha da solução de projeto básico pelo contratado deverão ser alocados como de responsabilidade da Administração na matriz de riscos.
Um contrato administrativo de concessão de rodovia federal foi unilateralmente modificado pela União para incluir novos trechos de manutenção, sem reequilíbrio econômico-financeiro. A concessionária questiona a validade do aditivo. Indique a solução legal para harmonizar a decisão:
Submeter a alteração ao crivo do Judiciário, negando qualquer indenização.
Reconhecer a legitimidade da modificação unilateral e proceder ao reequilíbrio econômico-financeiro, se comprovado o impacto nos custos da concessionária.
Exigir que a concessionária assuma integralmente os custos adicionais, pois o poder público detém supremacia ilimitada sobre o contrato.
Suspender as novas obrigações, extinguindo o contrato sem qualquer ônus.
Em contrato administrativo, verifica-se prerrogativa da Administração para promover alterações unilaterais motivadas pelo interesse público. Selecione o fundamento que justifica essa possibilidade:
Isonomia contratual, impedindo qualquer desequilíbrio econômico-financeiro.
Arbitrário poder de gestão sem obrigação de indenizar ou recompor eventuais prejuízos.
Supremacia do interesse público, permitindo a modificação contratual dentro dos limites legais e a adequação do equilíbrio econômico-financeiro ao contratado.
Uso irrestrito do poder de polícia, dispensando justificativas.
Os contratos administrativos diferenciam-se dos contratos privados pela presença de prerrogativas especiais da Administração, conhecidas como cláusulas exorbitantes. Assinale a alternativa que apresenta uma característica típica dos contratos administrativos.
A igualdade jurídica estrita entre as partes, não podendo nenhuma delas alterar o contrato sem o consentimento da outra.
A aplicação exclusiva das normas de direito privado, sem incidência de regras de direito público.
A possibilidade de a Administração alterar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
A impossibilidade de rescisão unilateral por parte da Administração, devendo qualquer rompimento ser decidido judicialmente.
A ausência de garantia de equilíbrio econômico-financeiro, devendo o contratado arcar com todos os prejuízos decorrentes de álea extraordinária.
Suponha‑se que um determinado conselho de classe possua um contrato de prestação de serviços de limpeza e conservação em plena vigência e que o gestor do contrato, satisfeito com o desempenho da empresa contratada, tenha identificado a necessidade de contratar serviços de copeiragem, que não estavam previstos no objeto original da licitação. Nesse caso, é correto afirmar que, visando à economia processual, o gestor deverá solicitar ao analista de compras da instituição que elabore um termo aditivo para incluir os serviços de copeiragem no contrato de limpeza já existente, argumentando que o acréscimo de valor ficará dentro do limite legal de 25%.
Certo
Errado


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