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No curso da execução de contrato administrativo de obra pública, a Administração identificou a necessidade de promover ajustes no projeto, visando à sua melhor adequação técnica aos objetivos pretendidos. A modificação implicaria acréscimo de 40% sobre o valor inicial atualizado do contrato, a ser formalizado por alteração unilateral. De acordo com a Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa CORRETA.
A alteração é admissível, pois, em contratos de obras e serviços de engenharia, os acréscimos podem atingir até 50% do valor inicial atualizado do contrato.
A alteração somente será válida mediante concordância do contratado, uma vez que o limite legal pode ser ampliado por acordo entre as partes.
A alteração é possível, desde que devidamente justificada por interesse público, não se submetendo a limites percentuais em hipóteses excepcionais.
A alteração é vedada, por ultrapassar o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato, não se enquadrando nas exceções legais.