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Em contrato administrativo, verifica-se prerrogativa da Administração para promover alterações unilaterais motivadas pelo interesse público. Selecione o fundamento que justifica essa possibilidade:
Isonomia contratual, impedindo qualquer desequilíbrio econômico-financeiro.
Arbitrário poder de gestão sem obrigação de indenizar ou recompor eventuais prejuízos.
Supremacia do interesse público, permitindo a modificação contratual dentro dos limites legais e a adequação do equilíbrio econômico-financeiro ao contratado.
Uso irrestrito do poder de polícia, dispensando justificativas.


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