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Certo município firmou contrato com empresa privada após processo licitatório. O contrato está em vigor, prevê prazo, duração e exclusividade, para a prestação de determinado serviço. Após o início de vigência do contrato, a administração pública entendeu ser do interesse público a modificação do regime de execução do serviço, bem como do modo de oferecimento, em face de verificação técnica de inaplicabilidade dos termos contratuais originários. Considerando que sejam respeitados os limites legais para alteração do valor dos contratos firmados com o poder público, pode-se afirmar que:
Trata-se de hipótese de possibilidade de alteração de contrato administrativo, com as devidas justificativas, a ser feito por acordo entre as partes, mantendo-se o equilíbrio econômico, caso possível fazê-lo nos termos e limites legais.
Trata-se de hipótese de possibilidade de alteração de contrato administrativo, de forma unilateral pela administração pública, para melhor adequação técnica a seus objetivos. Deve ser resguardado o equilíbrio econômico-financeiro inicial, não gerando prejuízo injusto ao contratado.
O município não poderá alterar o contrato em nenhuma medida, uma vez que está vinculado ao edital de licitação, sendo possível apenas dentro dos limites legais o acréscimo ou a supressão de parte de obra, não se aplicando a hipótese ao caso de modificação relativa ao regime de execução de serviço.
O município pode impor a alteração contratual ao contratado, nos termos contratuais originais, desde que o acréscimo ou o decréscimo do valor, decorrente do “fato do príncipe”, pela mudança do planejamento pela administração pública, se limite a cinquenta por cento, no máximo, do valor originalmente contratado, mediante às devidas justificativas para tal fim.
A Lei nº 14.133/2021 promoveu significativas modificações no procedimento licitatório, entre as quais está a criação do regime de execução por contratação integrada. Sobre o referido regime, é INCORRETO afirmar que:
Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, no caso de serviços e obras, é de 60 dias.
Nas hipóteses em que for adotada a contratação integrada, é vedada a alteração dos valores contratuais, exceto para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior, e por necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da Administração, desde que não decorrente de erros ou omissões por parte do contratado, nos limites da lei.
A Administração é dispensada da elaboração de projeto básico nos casos de contratação integrada, hipótese em que deverá ser elaborado anteprojeto de acordo com metodologia definida em ato do órgão competente, observados os requisitos estabelecidos.
No regime de contratação integrada, o edital e o contrato, sempre que for o caso, deverão prever as providências necessárias para a efetivação de desapropriação autorizada pelo poder público.
Nas contratações integradas, os riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação associados à escolha da solução de projeto básico pelo contratado deverão ser alocados como de responsabilidade da Administração na matriz de riscos.
Determinado órgão público estadual celebrou contrato administrativo pelo regime de empreitada integral para a renovação do sistema de esgotamento sanitário de sua sede. No curso da execução da obra, foram identificadas fissuras nas fossas que não haviam sido antevistas por ocasião da elaboração do projeto, motivo pelo qual passou a ser necessária a completa desativação do sistema de esgoto durante os trabalhos. Para não interromper o funcionamento do prédio público, o poder público considerou essencial incluir no projeto a instalação de um sistema de esgotamento provisório, de modo a operar em paralelo às obras de renovação do sistema já existente.
Nessa situação, à luz da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que:
a contratada pode ser remunerada pelo poder público com base em sistemática orientada por preços unitários ou referenciada pela execução de quantidades de itens unitários;
as obras para manter o funcionamento do prédio público devem ser interrompidas até a formalização do termo aditivo referente à execução, pelo contratado, da instalação do sistema de esgotamento provisório;
a contratada, independentemente do valor acrescido pela modificação do projeto, não é obrigada a aceitar o acréscimo referente à instalação do sistema de esgotamento provisório, ainda que mantidas as mesmas condições contratuais;
a contratada poderá executar a instalação do sistema de esgotamento provisório sem a prévia assinatura do termo aditivo, ante a justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, mas a sua formalização deverá ocorrer no prazo máximo de um mês;
a contratada deve ser remunerada pelo poder público com base em sistemática orientada por preços unitários ou referenciada pela execução de quantidades de itens unitários.
Em relação às possibilidades de alterações de contratos firmados com a Administração Pública, nos termos estabelecidos na legislação vigente, analise as afirmativas a seguir.
I. Quando for necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, não é exigível acordo entre as partes para que o contrato seja alterado.
II. Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários, a Administração Pública poderá alterar o contrato unilateralmente.
III. Diante da necessidade de modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos do órgão público contratante, o contrato só poderá ser alterado mediante acordo entre as partes.
Está INCORRETO o que se afirma em
I, II e III
I, apenas.
II, apenas.
I e III, apenas.
Os contratos administrativos poderão ser alterados, unilateralmente pela Administração, com as devidas justificativas, quando
houver necessidade de modificar o cronograma de execução físico-financeiro de obras e serviços de engenharia, para melhor adequação econômico-financeira do projeto.
houver necessidade de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em decorrência de fatos imprevisíveis que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
for necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.
for necessária a modificação do regime de execução da obra, serviço ou do fornecimento de bens, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites legais.
Um contrato administrativo foi firmado para a construção de um centro cultural, prevendo regras específicas de execução e acompanhamento pela Prefeitura. Durante a fase de execução, constatou-se a necessidade de alteração quantitativa de determinados serviços e de prorrogação do prazo. Assinale a opção que expressa corretamente a prerrogativa da Administração Pública em proceder a essas alterações.
A ampliação do prazo é livre, dispensando qualquer justificativa, desde que mantida a remuneração inicial.
A modificação unilateral de cláusulas econômicas contratuais é possível, mas exige fundamentação sólida sobre o interesse público, além de observância dos limites legais de acréscimos.
A revisão contratual só pode ocorrer por consenso entre as partes, impedindo a Administração de alterar as condições do ajuste.
A prorrogação contratual é vedada, pois acarreta ônus excessivo ao erário.
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo:
A habilitação técnica prevista no edital.
O memorial descritivo com as obrigações do contratado.
As especificações do objeto da contratação.
A modalidade de licitação utilizada para a contratação.
O equilíbrio econômico-financeiro inicial.
Contratos regidos pela Lei n.º 14.133/2021 não poderão ser alterados unilateralmente pela administração pública, mesmo que haja necessidade de modificação do projeto.
Certo
Errado
Celebrados dois contratos para fornecimento de bens e outro para prestação de serviços continuados de apoio administrativo. Os dados dos contratos são os seguintes:
- Valor inicial do contrato para fornecimento de bens: R$ 400.000,00.
- Valor inicial atualizado do contrato para fornecimento de bens: R$ 600.000,00.
- Valor inicial do contrato de serviços continuados de apoio: R$ 1.800.000,00.
- Valor inicial atualizado do contrato de serviços continuados de apoio: R$ 2.000.000,00.
Com base nos dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021, os contratados ficam obrigados a aceitar, nas mesmas condições, acréscimos e supressões contratuais, nos valores máximos de:
Fornecimento de bens R$ 100.000,00 - Serviços de apoio R$ 450.000,00.
Fornecimento de bens R$ 100.000,00 - Serviços de apoio R$ 1.000.000,00.
Fornecimento de bens R$ 150.000,00 - Serviços de apoio R$ 1.000.000,00.
Fornecimento de bens R$ 150.000,00 - Serviços de apoio R$ 500.000,00.
Fornecimento de bens R$ 200.000,00 - Serviços de apoio R$ 900.000,00.
Acerca dos contratos administrativos, assinale a alternativa correta.
Não se diferenciam dos contratos de direito privado, pois são regidos pelo Código Civil.
Podem ser unilateralmente modificados pela Administração nos limites da lei.
Sujeitam-se integralmente à autonomia da vontade, sem cláusulas exorbitantes.
O princípio da autotutela pode ser aplicado na execução dos contratos administrativos exclusivamente diante de vícios graves.
É vedada a extinção unilateral dos contratos administrativos.
Nos casos em que houver a necessidade de modificação do projeto visando a melhor adequação técnica a seus objetivos, o contrato poderá ser alterado unilateralmente pela administração pública.
Certo
Errado
Se houver uma alteração unilateral do contrato de concessão que comprometa seu equilíbrio econômico‑financeiro inicial, o poder concedente deverá restabelecer esse equilíbrio ao mesmo tempo em que a alteração é realizada.
Certo
Errado
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, sobre os contratos administrativos, assinale a alternativa CORRETA.
O contrato administrativo poderá ser alterado unilateralmente pela Administração nos casos de modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
O contratado pode alterar unilateralmente o contrato para corrigir eventuais falhas de projeto.
A lei proíbe prorrogação de prazo em serviços contínuos.
A supressão do objeto contratual por interesse da Administração é considerada descumprimento contratual.
Os contratos administrativos não admitem rescisão por iniciativa do contratado.
Para a licitação das obras de reforma de um edifício da Administração Pública foi preparado um edital no qual constou o orçamento detalhado do custo da obra no valor de R$ 2.600.000,00. Após 5 meses do início da obra, foi necessário fazer um termo aditivo no valor de R$ 580.000,00, para restabelecer o equilíbrio econômico- -financeiro inicial do contrato, em função da necessidade de se acrescentar vários itens de serviços que não foram previstos no orçamento inicial. Transcorridos mais 4 meses foi necessário fazer outro termo aditivo no valor de R$ 430.000,00. Passados mais 4 meses foi necessário fazer mais um termo aditivo.
Para atender ao disposto na Lei no 14.133, de 1o de abril de 2021, o valor máximo permitido para esse terceiro termo aditivo é de
R$ 145.000,00.
R$ 290.000,00.
R$ 112.000,00.
R$ 324.000,00.
R$ 490.000,00.
A Câmara Municipal de Mariana celebrou contrato com uma empresa para a prestação contínua de serviços de limpeza e conservação. Após um ano de execução do contrato, a empresa solicitou reajuste no valor do serviço, alegando aumento significativo dos custos operacionais. De acordo com a Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, assinale a afirmativa correta.
A Administração Pública é obrigada a aceitar qualquer pedido de reajuste de preços feito pelo contratado.
O contratado não pode pleitear reajuste, pois assumiu o risco de variações nos custos ao firmar o contrato.
A revisão dos preços pode ser feita livremente pelo gestor, sem necessidade de justificativa ou previsão contratual.
O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato pode ser concedido para manter a equação inicial da contratação quando comprovado aumento imprevisível de custos.
Sobre os contratos administrativos regidos pela Lei nº 14.133/2021, analise as asserções a seguir e a relação proposta entre elas:
I.A Administração Pública pode, nos contratos administrativos, alterar unilateralmente cláusulas contratuais que digam respeito à modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
PORQUE
II.A Administração possui prerrogativas que não existem nos contratos entre particulares, como a alteração unilateral e a rescisão motivada, justamente por atuar em defesa do interesse público.
A respeito dessas asserções, assinale a opção correta:
A asserção I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa.
As asserções I e II são proposições verdadeiras e a II é uma justificativa correta da I.
As asserções I e II são proposições falsas.
As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.
A asserção I é uma proposição falsa e a II é uma proposição verdadeira.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro recebeu denúncia anônima no sentido de que existiriam irregularidades nas cláusulas do contrato administrativo celebrado entre a sociedade empresária Alfa e o Município Beta. Em assim sendo, Lucas, Promotor de Justiça com atribuição, passou a se debruçar sobre o teor da avença.
De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei no 14.133/2021, observe as cláusulas a seguir.
I. O preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.
II. A legislação aplicável à execução do contrato, inclusive quanto aos casos omissos.
III. A possibilidade de alteração unilateral do contrato, quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, até o limite de sessenta por cento, garantido o reequilíbrio econômico financeiro.
É (são) necessária(s) em todo contrato a(s) cláusula(s) elencadas em
I, apenas.
II, apenas.
III, apenas.
I e II, apenas.
I, II e III.
Antônio, servidor público da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, foi aposentado por invalidez. Posteriormente, foi verificada, por junta médica oficial, a insubsistência dos motivos determinantes da aposentadoria, o que implicou no retorno de Antônio à atividade. Na hipótese em questão, se verifica a ocorrência de:
Reintegração.
Reversão.
Readaptação.
Aproveitamento.
Recondução.
Após realizar o devido procedimento licitatório, que resultou na formalização de um contrato para a realização de uma obra de infraestrutura, que não corresponde à reforma de edifício, realizada com fulcro na Lei nº 14.133/2021, o Município Alfa, mediante os devidos estudos e apontamento das justificativas pertinentes, entendeu ser necessário promover a alteração unilateral do respectivo contrato, para modificar suas especificações, com vistas a promover a melhor adequação técnica a seus objetivos, o que importará em um acréscimo de 20% (vinte por cento) do valor inicial atualizado da avença.
Sobre o caso, à luz do mencionado Diploma Legal, assinale a afirmativa correta.
O contratado não é obrigado a aceitar o acréscimo determinado, o qual apenas poderá ser realizado por acordo entre as partes, ainda que mantidas as condições contratuais.
O contratante não pode realizar a aludida alteração unilateral, na medida em que ultrapassa o limite de acréscimo para os contratos de obra autorizados pela lei.
Não há impedimento para que o contratante efetue a referida alteração unilateral, ainda que ela seja passível de transfigurar o objeto do contrato
Ao realizar a alteração unilateral em apreço, o contratante deverá promover, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
Em relação à alteração dos contratos e dos preços regidos pela Lei nº 14.133/2021, conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos, assinale a alternativa incorreta.
Caso haja alteração unilateral do contrato, que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
Os preços contratados não serão alterados se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos.
Nas contratações de obras e serviços de engenharia, a diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.