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Certo município firmou contrato com empresa privada após processo licitatório. O contra...

Certo município firmou contrato com empresa privada após processo licitatório. O contrato está em vigor, prevê prazo, duração e exclusividade, para a prestação de determinado serviço. Após o início de vigência do contrato, a administração pública entendeu ser do interesse público a modificação do regime de execução do serviço, bem como do modo de oferecimento, em face de verificação técnica de inaplicabilidade dos termos contratuais originários. Considerando que sejam respeitados os limites legais para alteração do valor dos contratos firmados com o poder público, pode-se afirmar que:


A

Trata-se de hipótese de possibilidade de alteração de contrato administrativo, com as devidas justificativas, a ser feito por acordo entre as partes, mantendo-se o equilíbrio econômico, caso possível fazê-lo nos termos e limites legais.


B

Trata-se de hipótese de possibilidade de alteração de contrato administrativo, de forma unilateral pela administração pública, para melhor adequação técnica a seus objetivos. Deve ser resguardado o equilíbrio econômico-financeiro inicial, não gerando prejuízo injusto ao contratado.


C

O município não poderá alterar o contrato em nenhuma medida, uma vez que está vinculado ao edital de licitação, sendo possível apenas dentro dos limites legais o acréscimo ou a supressão de parte de obra, não se aplicando a hipótese ao caso de modificação relativa ao regime de execução de serviço.


D

O município pode impor a alteração contratual ao contratado, nos termos contratuais originais, desde que o acréscimo ou o decréscimo do valor, decorrente do “fato do príncipe”, pela mudança do planejamento pela administração pública, se limite a cinquenta por cento, no máximo, do valor originalmente contratado, mediante às devidas justificativas para tal fim.