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De acordo com a Lei nº 14.133/2021, sobre os contratos administrativos, assinale a alternativa CORRETA.
O contrato administrativo poderá ser alterado unilateralmente pela Administração nos casos de modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
O contratado pode alterar unilateralmente o contrato para corrigir eventuais falhas de projeto.
A lei proíbe prorrogação de prazo em serviços contínuos.
A supressão do objeto contratual por interesse da Administração é considerada descumprimento contratual.
Os contratos administrativos não admitem rescisão por iniciativa do contratado.


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