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Uma Fundação Pública contratou uma consultoria para realizar um mapeamento socioeconômico regional. No entanto, o surgimento de novas demandas governamentais exigiu que a Fundação alterasse o escopo do projeto para incluir indicadores de saúde pública não previstos originalmente. Como a empresa alegou que o contrato não poderia sofrer mudanças sem o seu consentimento expresso, o gestor fundamentou sua decisão na assimetria jurídica entre o Estado e os particulares. Nesse cenário, a aplicação das prerrogativas estatais sobre o ajuste administrativo permite que a Fundação:
Extinga o vínculo sem indenização, visto que o interesse público anula qualquer direito ao lucro privado.
Modifique o estudo apenas com a anuência da empresa, pois o contrato iguala juridicamente os pactuantes.
Altere o ajuste de forma unilateral, ficando obrigada a compensar a empresa por eventuais prejuízos.
Preserve o escopo original intocado, sendo proibida a intervenção estatal em relações de cunho comercial.