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A prerrogativa da Administração Pública de alterar unilateralmente os contratos administrativos, fundamentada na supremacia do interesse público é um poder que a autoriza a exigir da contratada a execução de serviços que modifiquem o objeto original da licitação, bastando a comunicação formal para que a alteração se torne obrigatória, sem a necessidade imediata de readequação financeira.
Certo
Errado


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