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De acordo com a disciplina estabelecida pela Lei no 14.133/2021, que rege o procedimento de licitação e contratação da Administração Pública, o credenciamento
constitui procedimento licitatório aplicável para a escolha da melhor oferta quando se tratar de serviço de natureza comum ou fornecimento de bens padronizados para entrega imediata.
é um sucedâneo do procedimento licitatório, aplicável para contratação de serviços contínuos de pouca complexidade técnica e cujo valor não ultrapasse o limite para a modalidade convite.
insere-se entre os procedimentos auxiliares, podendo ser utilizado, entre outras hipóteses, quando se mostre viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
constitui modalidade de licitação aplicável para prestação de serviços técnicos por pessoas físicas, quando não verificada hipótese de inexigibilidade em razão de notória especialização.
somente é admissível nas hipóteses de dispensa de licitação, tendo por escopo assegurar a observância dos princípios da isonomia, da publicidade e o caráter competitivo do procedimento de escolha.