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A imposição de obrigações e restrições aos administradores, apenas nos limites necessários ao atingimento do interesse público colimado, constitui um corolário do princípio da
isonomia, o qual, todavia, pode ser afastado em prol da supremacia do interesse público.
razoabilidade, que impede a Administração Pública de atuar com poder de império.
proporcionalidade, que predica adequação entre meios e fins.
legalidade, que é um princípio prevalente, cuja incidência afasta a dos demais.
eficiência, o qual, contudo, aplica-se à Administração Pública apenas subsidiariamente.