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Suponha que um empregado de determinada autarquia estadual encarregada da manutenção da malha viária metropolitana tenha derrubado o muro de um imóvel particular enquanto operava uma retroescavadeira. O particular acionou a autarquia para obter o ressarcimento dos prejuízos sofridos, porém sem comprovar culpa ou dolo do empregado. Diante de tal cenário, tem-se que
não é possível responsabilizar a autarquia, a qual não responde pelos prejuízos causados em função de sua atuação delegada, cabendo a responsabilização subjetiva do Estado.
a autarquia é solidariamente responsável pelos danos causados pelo empregado, porém apenas se verificada conduta culposa ou dolosa deste.
a responsabilidade civil da autarquia deve ser afastada, salvo se comprovada falha do serviço, sob a forma de culpa in vigilando ou in eligendo.
descabe falar em responsabilidade civil da autarquia, que apenas responde subsidiariamente, em caso de insuficiência do patrimônio do responsável direto.
a ausência de culpa ou dolo não afasta a responsabilidade da autarquia, que é objetiva, cabendo apenas a comprovação do nexo de causalidade e diante da ausência de causas excludentes.