Considere que determinada Secretaria de Estado tenha celebrado um contrato para a construção de um prédio público e no curso da execução tenha sido identificada, pelos órgãos de controle, a subcontratação de empreiteira para a execução de toda a parte hidráulica do prédio. Tal circunstância
afigura-se ilegal, eis que somente se admite subcontratação em contratos de prestação de serviços, sendo expressamente vedada para parcelas do objeto em contratação de obras.
constitui prerrogativa da contratada, cabendo apenas comunicar previamente à contratante para assegurar que a subcontratada não possua em seus quadros pessoas vinculadas à Administração Pública.
afigura-se ilegal, eis que a legislação não admite subcontratação total ou parcial do objeto do contrato administrativo, sob pena de burla ao procedimento licitatório.
não constitui, necessariamente, infração por parte da contratada eis que é possível subcontratação parcial do objeto, nos limites autorizados pela Administração Pública e mediante comprovação da capacidade técnica do subcontratado.
independe de autorização da Administração Pública e somente será irregular se a contratação tiver ocorrido com dispensa de licitação em função de notória especialização do contratado.