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Segundo o art. 175 da Constituição da República Federativa do Brasil, incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. A lei disporá sobre, exceto:
os direitos dos usuários.
a política tarifária.
a obrigação de manter serviço adequado.
a remuneração dos prestadores de serviços.


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