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Sobre a posse e o exercício em cargos públicos previstos na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, podemos afirmar:
A posse é um ato personalíssimo, o que significa que não poderá ocorrer mediante procuração específica.
No ato da posse, o servidor apresentará declaração sobre bens e valores que constituem seu patrimônio, bem como declaração sobre o exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
No ato da posse, a Administração Pública não pode exigir do servidor declaração de bens e valores, uma vez que são informações pessoais.
A posse em cargo público não depende de prévia inspeção médica oficial, pois as condições físicas e mentais do servidor são averiguadas no decorrer do estágio probatório.