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Segundo o STJ, a aplicação da Teoria da encampação no mandado de segurança se fundamenta no fato de autoridade imputada como coatora não se limitar a informar sua ilegitimidade passiva. Nesta esteira, são requisitos para a aplicação da Teoria da encampação, à exceção de:
existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e aquela que ordenou o ato impugnado.
chamamento ao processo da real autoridade coatora pela autoridade indicada no mandamus.
ausência de modificação da competência constitucionalmente estabelecida .
manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas pela autoridade imputada como coatora.