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Para os fins da Lei nº. 8.666, considera-se execução direta.

Para os fins da Lei nº. 8.666, considera-se execução direta.


A

quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.


B

quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.


C

quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.


D

quando é feita pelos órgãos e entidades da administração, pelos próprios meios.