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Os atos administrativos ordinatórios, segundo Meirelles (2018), são os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Tais atos emanam do poder hierárquico, razão pela qual podem ser expedidos por qualquer chefe de serviço ou aos seus subordinados, desde que o faça nos limites de sua competência. Sendo assim, os atos administrativos que seguem são atos administrativos ordinatórios, EXCETO:
Resolução.
Circular.
Aviso.
Portaria.
Ofício.