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Sobre os contratos celebrados pela Administração Pública, assinale a alternativa INCORRETA.
É obrigatória a assinatura de instrumento de contrato, sendo nulo e de nenhum efeito qualquer contrato verbal com a Administração.
A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial é condição indispensável para sua eficácia.
A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação.
É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.


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