Nos termos da Lei nº 13. 726/18, que racionaliza atos e procedimentos administrativos, o Selo de Desburocratização e Simplificação é destinado a reconhecer e a estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários dos serviços públicos. Nesse sentido, o Selo será concedido na forma de regulamento por comissão formada por representantes da Administração Pública e da sociedade civil, observados os seguintes critérios, EXCETO:
A racionalização de processos e procedimentos administrativos.
A eliminação de formalidades desnecessárias ou desproporcionais para as finalidades almejadas.
Os ganhos sociais oriundos da medida de desburocratização.
O aumento do tempo de espera no atendimento dos serviços públicos.
A adoção de soluções tecnológicas ou organizacionais que possam ser replicadas em outras esferas da administração pública.