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Em relação à hipótese de extinção de contratos celebrados com a Administração Pública, ...

Em relação à hipótese de extinção de contratos celebrados com a Administração Pública, o contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes situações, EXCETO


A

supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido.


B

suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses.


C

repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas.


D

atraso superior a 30 (trinta) dias, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos.


E

não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas à desapropriação, à desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.