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Segundo a doutrina pátria, o controle da administração é o conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos para a fiscalização e revisão da atividade administrativa. Sobre a matéria, é correto afirmar que
o Poder Judiciário manterá, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
os responsáveis pelo controle interno no âmbito do Poder Executivo, ao tomarem conhecimento de qualquer ilegalidade, dela darão ciência ao chefe do Poder Legislativo, sob pena de responsabilidade solidária.
a autotutela exercida pela Administração, por meio da anulação de atos ilegais ou da revogação de atos inconvenientes ou inoportunos, constitui mecanismo de controle administrativo, mas não de controle interno.
o controle financeiro exercido pelas casas Legislativas de maneira direta ou indireta não representa controle da atividade administrativa.
ao Poder Judiciário cabe o controle de legitimidade de atos administrativos, exercido, em regra, mediante provocação.


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