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Os serviços públicos sociais previstos na Constituição Federal, de saúde, educação, cultura, desporto e lazer, ciência e tecnologia e meio ambiente podem ser prestados
diretamente pelo poder público ou indiretamente mediante autorização do poder público.
exclusivamente pelo poder público, vedada a delegação à iniciativa privada.
preferencialmente pela iniciativa privada, mediante prévio credenciamento junto ao poder público.
por particulares, independentemente de delegação pelo poder público.
privativamente pelo poder público, permitida a delegação ao particular mediante permissão de serviço público.