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A respeito do modo de ingresso em cargo ou emprego público no Brasil, é correto afirmar, com base na Constituição Federal, que
o ingresso em cargo público exige prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, exigência não aplicável aos empregos públicos.
os empregados públicos, por não gozarem de estabilidade como os servidores públicos, são demissíveis ad nutum, não sendo necessária a motivação da sua demissão.
o prazo de validade do concurso público será de, no máximo, um ano, prorrogável uma vez, por igual período.
os cargo em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração apenas podem ser preenchidos por servidores públicos efetivos, ao contrário das chamadas “funções de confiança”.
aquele aprovado em concurso público será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego na carreira, desde que durante o prazo improrrogável previsto no edital do concurso.


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