

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Caso uma determinada empresa tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos, de acordo com a lei n° 8.666/93, a referida empresa:
Estará sujeita a multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, e poderá continuar participando de licitações.
Estará sujeita a multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, sem garantia a prévia defesa, e não poderá continuar licitando.
Estará sujeita a ser punido com suspensão temporária para contratar com a Administração pública, por no máximo 1 ano.
Estará sujeita à suspensão definitiva de participar de licitação, desde que a fraude se refira a tributos federais.
Estará sujeita declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.