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De acordo com a Constituição Federal, Art. 37, em relação à administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, as funções de confiança serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, e destinam-se apenas às atribuições de:
Direção, chefia e assessoramento.
Mandato eletivo federal, estadual ou distrital.
Dois cargos de professor com outro, técnico ou científico.
Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores.
Cargos ou empregos privativos de profissionais da educação, com profissões regulamentadas.