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As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão à sequência definida na Lei Federal nº 8.666/93. A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção da etapa indicada na alternativa:
termo de referência, que inclui todo o planejamento e a execução dos serviços contratados.
projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços.
projeto básico, que prescinde da elaboração de projeto executivo.
estudos básicos preliminares, que substituem a elaboração do projeto básico.


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