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De acordo com o Art. 7º da Lei de licitações e contratos da...

De acordo com o Art. 7º da Lei de licitações e contratos da Administração Pública, o início de uma licitação só poderá se dar quando as autoridades competentes aprovarem:


A

projeto executivo que tenha passado por uma consulta pública no site dos órgãos legislativos competentes.


B

projeto finativo que esteja em consonância com as diretrizes estabelecidas com a constituição brasileira.


C

projeto básico que esteja disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.


D

projeto orçamentário que tenha sido aprovado pelo tribunal de contas da União, do Estado ou do Município.