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De acordo com o Art. 7º da Lei de licitações e contratos da Administração Pública, o início de uma licitação só poderá se dar quando as autoridades competentes aprovarem:
projeto executivo que tenha passado por uma consulta pública no site dos órgãos legislativos competentes.
projeto finativo que esteja em consonância com as diretrizes estabelecidas com a constituição brasileira.
projeto básico que esteja disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.
projeto orçamentário que tenha sido aprovado pelo tribunal de contas da União, do Estado ou do Município.