O conceito de Administração Pública pode surgir de uma análise em sentido amplo - compreendendo órgãos de governo e administrativos no exercício da função política e administrativa - ou a partir de uma análise mais restrita - compreendendo, somente, os órgãos administrativos no exercício da função administrativa.
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Podemos afirmar que a função administrativa é realizada:
Somente pelo Poder Executivo, sendo vedado o controle externo realizado por outro Poder.
Pelos órgãos públicos, sendo vedado aos Tribunais de Contas, já que somente auxiliam o Poder Legislativo no exercício do controle externo.
Por todos os poderes, órgãos e entidades que compõem a Administração Pública, sendo função típica do Poder Executivo.
Somente pelo Poder Executivo, já que, de acordo com a divisão de poderes e funções, essa função lhe é típica.