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O Prefeito de determinado Município fez publicar um decreto de desapropriação de imóvel, com a finalidade de usar o bem para a construção de escola. Entretanto, na verdade, o ato foi editado com o fim de prejudicar seu desafeto político. Considerando tais fatos:
O decreto não pode ser anulado, pois encontra fundamento no Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre a desapropriação por utilidade pública.
Não apresenta vício ou desvio de finalidade, pois a intenção manifestada no ato é de interesse público, não importando a questão pessoal entre a autoridade e o proprietário do imóvel desapropriado.
Apresenta vício pela ilegalidade do ato, pois não foi observada a sua forma.
Constitui desvio de finalidade ou de poder.
Poderá ser anulado pelo Poder Judiciário, mas não pela própria Administração Pública.