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Nos termos do que dispõe a Lei n°. 8.112/1990, na Seção sobre o Inquérito, assinale a alternativa INCORRETA:
As testemunhas serão intimadas a depor mediante mandado expedido pelo presidente da comissão, devendo a segunda via, com o ciente do interessado, ser anexada aos autos.
É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador com poderes especiais, arrolar e reinquirir testemunhas, requerer depoimento pessoal, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.
O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito.
Os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar, como peça informativa da instrução.
As testemunhas serão inquiridas separadamente. Na hipótese de depoimentos contraditórios ou que se infirmem, proceder-se-á à acareação entre os depoentes.