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O município Alfa aposentou um servidor efetivo da Câmara Municipal sob o fundamento de aposentadoria voluntária, após regular processo de aposentação, na exata data em que completou 75 anos de idade. O Tribunal de Contas do Estado, no processo de homologação, constatou que o servidor poderia se aposentar; todavia, o fundamento seria a aposentadoria compulsória, visto que não havia completado dez anos de serviço público naquela data. Considerando que o Tribunal de Contas tenha determinado o aproveitamento do ato administrativo, este deverá ocorrer por meio de:
Reversão.
Anulação.
Conversão.
Ratificação.