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Em conformidade com a Lei nº 12.527/2011, art. 8º, § 1º, inciso iiii; lc nº 131/2009, art. 2º, inciso i; e decreto nº 7.185/2010, art. 7º, inciso i, o pagamento despesa deverá ser atualizado e conter no mínimo:
Semanalmente, e conter na ordem bancária ou na ordem de pagamento deve constar: nota de empenho / favorecido / valor / data.
Em tempo real, e conter na ordem bancária ou na ordem de pagamento deve constar: nome de quem autorizou/ nota de empenho / favorecido / valor / data/quem autorizou o pagamento e quem assinou o recibo.
Mensalmente, e conter na ordem bancária ou na ordem de pagamento deve constar: nota de empenho / favorecido / valor / data/ forma que foi paga.
Em tempo real, e conter na ordem bancária ou na ordem de pagamento deve constar: nota de empenho / favorecido / valor / data.