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As pessoas jurídicas que praticarem os atos lesivos previstos na Lei n.º 12.846, de 1º ...

As pessoas jurídicas que praticarem os atos lesivos previstos na Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção) e suas alterações, em seu interesse ou benefício exclusivo ou não, serão responsabilizadas:


A

apenas civilmente, de forma objetiva.


B

objetivamente, nos âmbitos civil e administrativo.


C

subjetivamente, apenas no âmbito administrativo.


D

subjetivamente, nos âmbitos civil e administrativo.