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As pessoas jurídicas que praticarem os atos lesivos previstos na Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção) e suas alterações, em seu interesse ou benefício exclusivo ou não, serão responsabilizadas:
apenas civilmente, de forma objetiva.
objetivamente, nos âmbitos civil e administrativo.
subjetivamente, apenas no âmbito administrativo.
subjetivamente, nos âmbitos civil e administrativo.