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Considere a classificação dos atos administrativos quanto à função da vontade. Assim, é correto afirmar que os atos administrativos propriamente ditos e puros:
pressupõem a existência de uma declaração de opinião (parecer), conhecimento (certidão) ou desejo (voto num órgão colegiado).
pressupõem a existência de uma declaração de vontade da Administração, voltada para a obtenção de determinados efeitos jurídicos definidos em lei, a exemplo do tombamento e da requisição.
são os que decorrem da declaração de vontade de um único órgão, seja ele singular ou colegiado.
são os que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, cuja vontade se funde para formar um ato único.
são os que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a do outro, que edita o ato principal.