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Distinguem-se as atividades materiais e as manifestações de vontade da Administração Pú...

Distinguem-se as atividades materiais e as manifestações de vontade da Administração Pública porque


A

das primeiras não decorrem efeitos jurídicos, enquanto as manifestações de vontade vinculam e responsabilizam a Administração Pública.


B

as primeiras podem ser classificadas como atos administrativos de efeitos concretos, enquanto as manifestações de vontade são exaradas no contexto dos negócios jurídicos firmados com a Administração Pública.


C

as primeiras podem ser fatos administrativos e, embora possam produzir efeitos jurídicos, não veiculam manifestação de vontade da Administração Pública, característica dos atos administrativos.


D

as primeiras não estão sujeitas a controle por parte da Administração Pública e de órgãos externos, considerando que de sua prática não decorrem efeitos jurídicos ou impacto na esfera jurídica dos administrados.


E

as primeiras são sempre unilaterais, enquanto as manifestações de vontade da Administração Pública são bilaterais, complexas ou compostas.