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No tocante à ação disciplinar, a prescrição ocorre:

No tocante à ação disciplinar, a prescrição ocorre:


A

em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.


B

em 5 (cinco) anos, quanto à suspensão.


C

em 4 (quatro) anos, quanto à suspensão.


D

em 90 (noventa) dias, quanto à advertência.


E

em 3 (três) anos, quanto à advertência.