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No tocante à subconcessão de serviço público pela concessionária, é correto afirmar que
é admitida a subconcessão, ainda que não prevista no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.
o subconcessionário se sub-rogará nos direitos e obrigações da subconcedente, mesmo os que excedam os limites da subconcessão.
a transferência de concessão ou do controle societário da concessionária independerá de anuência prévia do poder concedente.
fora o contrato de subconcessão, a concessionária não poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido.
a outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.


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