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Nos termos da Lei no 9.784/1999, na hipótese de um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o respectivo processo administrativo
não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.
ficará suspenso, e um novo prazo será assinalado para a devida apresentação do parecer, devendo ser apurada a causa do ocorrido.
terá regular prosseguimento, mas o parecer deverá ser juntado até a decisão final do processo.
poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.
terá regular prosseguimento, salvo se uma das partes requerer o seu sobrestamento para a elaboração do parecer, hipótese em que será concedido novo prazo para a sua juntada.