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Não é hipótese de conduta passível de demissão:

Não é hipótese de conduta passível de demissão:


A

proceder de forma desidiosa.


B

a inassiduidade habitual.


C

a prática de corrupção.


D

manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.


E

a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.