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Conforme preconizado na Lei de Licitação e Contratos – Lei no 8.666/93, art. 34, no que tange aos registros e cadastros, é correto afirmar:
ao requerer inscrição no cadastro, ou atualização deste, a qualquer tempo, o órgão representado fornecerá os elementos necessários à satisfação das exigências.
é facultado às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública.
o registro cadastral deverá ser restrito aos interessados no certame, obrigando-se a unidade por ele responsável a proceder, no mínimo a cada dois anos, à atualização dos registros existentes, para o ingresso de novos interessados.
aos inscritos será requerido certificado renovável sempre que atualizarem o registro de cadastro em novo certame.
a qualquer tempo poderá ser alterado, todavia nunca suspenso ou cancelado o registro do inscrito que deixar de satisfazer as exigências legais estabelecidas para classificação cadastral.