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Sobre Ato Administrativo, pode-se afirmar como incorreto:
Constitui declaração do Estado ou de quem lhe faça as vezes, abrangem-se tanto os órgãos do Poder Executivo como os dos demais Poderes, que também podem editar atos administrativos.
Sujeita-se a regime jurídico administrativo, pois a Administração aparece com todas as prerrogativas e restrições próprias do poder público.
Produz efeitos jurídicos imediatos.
Nem sempre sujeita-se à lei.
É sempre passível de controle judicial.