A teoria do risco administrativo representa o fundamento da responsabilidade objetiva do Estado. Para gerar responsabilidade do Estado, devem surgir três elementos: a conduta administrativa, o dano e o nexo causal.
São admitidas algumas hipóteses de exclusão de responsabilidade civil na teoria do risco administrativo, EXCETO:
caso fortuito.
culpa do Estado.
força maior.
culpa exclusiva da vítima.
fato exclusivo de terceiro.