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De acordo com a Lei de Processo Administrativo Federal (Lei nº 9.784/99), o requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados, EXCETO:
orgão ou autoridade administrativa a que se dirige.
identificação do interessado ou de quem o represente.
domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações.
formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos.
data e assinatura do requerente e, obrigatoriamente, do advogado.