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Analise a seguinte situação hipotética: em junho de 2000, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) autorizou que as concessionárias de telefonia reajustassem as tarifas cobradas em 9%. Esse reajuste foi baseado em cláusula do contrato de concessão, que permitia o reajuste da tarifa telefônica em percentual superior ao índice inflacionário. Em virtude disso, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra a Anatel e as concessionárias, questionando a fórmula de reajuste, que seria prejudicial aos consumidores, por acarretar um aumento excessivo das tarifas. O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal que, no julgamento do tema 991, fixou a seguinte tese:
afronta o princípio da separação dos poderes a anulação judicial de cláusula de contrato de concessão firmado por agência Reguladora e prestadora de serviço de telefonia que, em observância aos marcos regulatórios estabelecidos pelo legislador, autoriza a incidência de reajuste de alguns itens tarifários em percentual superior ao do índice inflacionário fixado quando este não é superado pela média ponderada de todos os itens.
não se coaduna com os princípios constitucionais e legais da cláusula do contrato de concessão que confere à agência reguladora e às concessionárias a prerrogativa de incidência de reajuste de alguns itens tarifários em percentual superior ao do índice inflacionário fixado.
além de não se reconhecer razoabilidade para tal permissividade, não há justificativa alguma para que se admita a permanência de cláusula potestativa que deixa ao livre alvedrio da empresa de telefonia construir a tabela com os preços dos serviços da forma que lhe for mais conveniente (e lucrativa).
afronta o Princípio da separação dos poderes a anulação judicial de cláusula de contrato de concessão firmado por agência reguladora e prestadora de serviço de telefonia que, mesmo sem observância aos marcos regulatórios estabelecidos pelo legislador, autoriza a incidência de reajuste de itens tarifários em percentual superior ao do índice inflacionário fixado.
afronta o Princípio da separação dos poderes a anulação judicial de cláusula de contrato de concessão firmado por agência reguladora e prestadora de serviço de telefonia que, em observância aos marcos regulatórios estabelecidos pelo legislador, autoriza a incidência de reajuste de alguns itens tarifários em percentual superior ao do índice inflacionário fixado, ainda que este seja superado pela média ponderada de todos os itens.